Se você quer vender um imóvel financiado, saiba que isso é possível e menos complicado do que você imagina. Atualmente, as instituições financeiras já estão preparadas para lidar com esse tipo de situação e prontas para contornar as burocracias, tornando a venda do imóvel financiado muito mais rápida e prática.
Neste texto, você irá conhecer as possibilidades para vender seu imóvel financiado. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Como vender um imóvel financiado?
Se você quer vender um imóvel financiado, é preciso conhecer as possibilidades disponíveis e, só então, entender como cada uma delas funciona. De forma geral, existem três situações na venda de um imóvel financiado:
- o comprador fará o pagamento à vista ou parcelado sem novo financiamento;
- o comprador fará um novo financiamento com o mesmo banco;
- o comprador fará um novo financiamento com um banco diferente.
A seguir, explicaremos, em detalhes, como proceder em cada uma dessas situações para realizar a venda de um imóvel financiado.
Compra sem novo financiamento
No caso de o comprador escolher realizar o pagamento diretamente para o vendedor — à vista ou parcelado — sem realizar um novo financiamento, o atual proprietário deverá quitar o saldo devedor com a instituição financeira responsável pelo financiamento em aberto.
Para isso, o proprietário deve:
- solicitar ao banco o saldo devedor com os valores corrigidos;
- solicitar a emissão de um boleto para a quitação do financiamento.
- realizar a quitação com o valor recebido pelo comprador;
- receber a declaração de quitação pela instituição financeira.
Após realizados esses passos, o novo proprietário fará a averbação do documento no Cartório de Imóveis, liberando a alienação fiduciária da matrícula do imóvel, ou seja, atestando que aquele imóvel já não é mais a garantia de pagamento do financiamento.
Dessa forma, ele irá garantir o seu pleno direito de propriedade sobre o imóvel, por meio de uma nova Escritura Pública de Compra e Venda, que atestará a transferência do imóvel quitado ao novo proprietário.
Compra com financiamento no mesmo banco
Se o comprador do imóvel escolher realizar o pagamento por meio de um financiamento com o mesmo banco do financiamento em aberto, são esses os passos a serem seguidos:
- o proprietário solicita ao banco a apuração do débito do contrato vigente, com as devidas correções;
- o proprietário e o comprador firmam um contrato de compra e venda, no qual o banco será o credor do processo;
- uma parte do novo financiamento servirá para quitar a dívida do antigo proprietário com o banco, que concede a quitação do antigo financiamento;
- o contrato bancário é registrado no Cartório de Imóveis, com o gravame baixado e o novo financiamento registrado, com averbação da nova alienação fiduciária;
- no registro do financiamento, o vendedor recebe do banco o valor da venda, que é a diferença entre a dívida com o banco e o valor da venda do imóvel.
Compra com financiamento em banco diferente
Por fim, se o comprador escolher a realização do pagamento por meio de um financiamento em um banco diferente do que mantém a dívida atual, o procedimento deverá seguir os seguintes passos:
- o banco credor do antigo proprietário calcula o saldo devedor e informa ao banco do comprador, que elabora o novo contrato;
- no contrato, ocorre o interveniente quitante entre os dois bancos, em que banco credor do antigo proprietário recebe o valor do saldo devedor, por meio de um novo financiamento com o banco de sua preferência;
- a alienação fiduciária do vendedor é retirada da matrícula do imóvel, e um novo gravame é averbado em nome do comprador.
- o valor da venda é depositado na conta do vendedor após o registro do contrato junto ao Cartório de Imóveis.
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